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Trabalharte 2023

Instituição: Instituto Preservarte
CNPJ: 06.151.516/0001-13

Dados da Parceria

Objeto da Parceria: Cooperação técnica e financeira para realização de oficina de manutenção e montagem de violino na escola de luteria Trabalharte, em João Neiva/ES na sede do Instituto Preservarte, durante 5 meses, por meio de custeio de serviço de terceiros pessoa jurídica (instrutor de luteria de violino), serviço de pessoa física (auxiliar administrativo) e material de consumo (camisetas, jogos de montagem de violino e demais peças [cavaletes, tampo, jogos de cordas], papel higiênico, café, açúcar e biscoito), visando o atendimento a aproximadamente 12 beneficiários.

Fomento ou colaboração: Fomento

Número do termo: 009/2023 (Secult/ES)

Número do processo: 2023-B0GND

Valor total da parceria: R$ 29.996,42

Valor liberado pelo Poder Público: R$ 29.996,42

Fonte do recurso: Emenda Parlamentar

Valor da contrapartida: Não houve

Data de assinatura: 14/12/2023

Vigência: 19/12/2023 a 30/06/2024

Intermediador: Secretaria de Estado da Cultura/ES

Equipe de Trabalho

Função

Qtd

Remuneração em 2024

Remuneração Total

Instrutor de Luteria de Violino

01

10.350,00

10.350,00

Auxiliar Administrativo

01

3.610,00

3.610,00

Total

16.660,50

Repasse dos Recursos

Valor total liberado: R$ 29.996,42 (19/12/2023)

Prestação de Contas

Data prevista para apresentação:

até 28/09/2024

Data da apresentação:

Prazo para análise:

Resultado da análise da prestação de contas:

Atualizado em: 19/12/2023
Em cumprimento ao artigo 11 da lei n° 13.19/2014
Publicidade obrigatória até 180 dias após a apresentação prestação de contas final

De acordo com o artigo 80 do Decreto 8.726/2016, que regulamenta a Lei nº 13.019/2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil: “As organizações da sociedade civil divulgarão nos seus sítios eletrônicos oficiais e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, desde a celebração das parcerias até cento e oitenta dias após a apresentação da prestação de contas final, as informações de que tratam o art. 11 da Lei nº 13.019/2014, e o art. 63 do Decreto nº 7.724/2012.”