Trabalharte 2023
Dados da Parceria
Objeto da Parceria: Cooperação técnica e financeira para realização de oficina de manutenção e montagem de violino na escola de luteria Trabalharte, em João Neiva/ES na sede do Instituto Preservarte, durante 5 meses, por meio de custeio de serviço de terceiros pessoa jurídica (instrutor de luteria de violino), serviço de pessoa física (auxiliar administrativo) e material de consumo (camisetas, jogos de montagem de violino e demais peças [cavaletes, tampo, jogos de cordas], papel higiênico, café, açúcar e biscoito), visando o atendimento a aproximadamente 12 beneficiários.
Fomento ou colaboração: Fomento
Número do termo: 009/2023 (Secult/ES)
Número do processo: 2023-B0GND
Valor total da parceria: R$ 29.996,42
Valor liberado pelo Poder Público: R$ 29.996,42
Fonte do recurso: Emenda Parlamentar
Valor da contrapartida: Não houve
Data de assinatura: 14/12/2023
Vigência: 19/12/2023 a 30/06/2024
Intermediador: Secretaria de Estado da Cultura/ES
Equipe de Trabalho
Função | Qtd | Remuneração em 2024 | Remuneração Total |
Instrutor de Luteria de Violino | 01 | 10.350,00 | 10.350,00 |
Auxiliar Administrativo | 01 | 3.610,00 | 3.610,00 |
Total | 16.660,50 |
Repasse dos Recursos
Valor total liberado: R$ 29.996,42 (19/12/2023)
Prestação de Contas
Data prevista para apresentação:
até 28/09/2024
Data da apresentação:
Prazo para análise:
Resultado da análise da prestação de contas:
Atualizado em: 19/12/2023
Em cumprimento ao artigo 11 da lei n° 13.19/2014
Publicidade obrigatória até 180 dias após a apresentação prestação de contas final
De acordo com o artigo 80 do Decreto 8.726/2016, que regulamenta a Lei nº 13.019/2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil: “As organizações da sociedade civil divulgarão nos seus sítios eletrônicos oficiais e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, desde a celebração das parcerias até cento e oitenta dias após a apresentação da prestação de contas final, as informações de que tratam o art. 11 da Lei nº 13.019/2014, e o art. 63 do Decreto nº 7.724/2012.”