Tocando em Frente 2025
Dados da Parceria
Objeto da Parceria: Oficinas de violão e artesanato e atendimentos de manicure, cabeleireiro e massagem para idosos do município de Ibiraçu/ES.
Fomento ou colaboração: Fomento
Número do termo: 002/2025 (Ibiraçu/ES)
Número do processo: 001106/2025
Valor total da parceria: R$ 248.748,51
Valor liberado pelo Poder Público: R$ 248.748,51
Fonte do recurso: Fundo Municipal do Idoso
Valor da contrapartida: Não houve
Data de assinatura: 25/03/2025
Vigência: 01/04/2025 a 30/11/2025
Intermediador: Secretaria Municipal Assistência Social e Desenvolvimento Humano, Ibiraçu/ES
Equipe de Trabalho
Função | Qtd | Remuneração em 2025 | Remuneração Total |
Assistente Administrativo | 01 | 12.360,00 | 12.360,00 |
Assistente de Comunicação | 01 | 4.120,00 | 4.120,00 |
Coordenação | 01 | 16.480,00 | 16.480,00 |
Faxineira | 01 | 4.800,00 | 4.800,00 |
Cabeleireiro | 01 | 4.900,00 | 4.900,00 |
Instrutor de Artesanato | 01 | 3.500,00 | 3.500,00 |
Instrutor de Violão | 01 | 10.080,00 | 10.080,00 |
Manicure | 01 | 7.000,00 | 7.000,00 |
Massagista | 01 | 10.500,00 | 10.500,00 |
Total | 73.740,00 |
Repasse dos Recursos
Valor total liberado:
Prestação de Contas
Data prevista para apresentação:
até 28/02/2026
Data da apresentação:
Prazo para análise:
Resultado:
Atualizado em: 15/04/2025
Em cumprimento ao artigo 11 da lei n° 13.19/2014
Publicidade obrigatória até 180 dias após a apresentação prestação de contas final
De acordo com o artigo 80 do Decreto 8.726/2016, que regulamenta a Lei nº 13.019/2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil: “As organizações da sociedade civil divulgarão nos seus sítios eletrônicos oficiais e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, desde a celebração das parcerias até cento e oitenta dias após a apresentação da prestação de contas final, as informações de que tratam o art. 11 da Lei nº 13.019/2014, e o art. 63 do Decreto nº 7.724/2012.”