Preservarte 2025
Dados da Parceria
Objeto da Parceria: Cooperação técnica e financeira para aquisição de equipamentos para melhoria e apoio das atividades musicais, culturais e administrativas do Instituto Preservarte, com foco na melhoria da infraestrutura e segurança do Instituto, e no aumento da qualidade das apresentações da Orquestra Dedilharcos, contemplando a compra de microfone para violino, rádios comunicadores, tripés para câmera, ar-condicionado, sistema de alarme de segurança, monitor LED, notebook, scanner de mesa e armários para equipamentos, com o objetivo de garantir conforto, segurança e eficiência na execução das atividades administrativas e culturais.
Fomento ou colaboração: Fomento
Número do termo: 006/2025 (Secult/ES)
Número do processo: 2025-H73KX
Valor total da parceria: R$ 14.992,59
Valor liberado pelo Poder Público: R$ 14.992,59
Fonte do recurso: Emenda Parlamentar
Valor da contrapartida: Não houve
Data de assinatura: 07/08/2025
Vigência: 09/08/2025 a 30/11/2025
Intermediador: Secretaria de Estado da Cultura/ES
Equipe de Trabalho
Não há equipe de trabalho paga por este projeto
Repasse dos Recursos
Valor total liberado: R$ 14.992,59 (08/08/2025)
Prestação de Contas
Data prevista para apresentação:
até 28/02/2026
Data da apresentação:
Prazo para análise:
Resultado:
Atualizado em: 10/10/2025
Em cumprimento ao artigo 11 da lei n° 13.19/2014
Publicidade obrigatória até 180 dias após a apresentação prestação de contas final
De acordo com o artigo 80 do Decreto 8.726/2016, que regulamenta a Lei nº 13.019/2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil: “As organizações da sociedade civil divulgarão nos seus sítios eletrônicos oficiais e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, desde a celebração das parcerias até cento e oitenta dias após a apresentação da prestação de contas final, as informações de que tratam o art. 11 da Lei nº 13.019/2014, e o art. 63 do Decreto nº 7.724/2012.”