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Iluminando com Arte 2025

Instituição: Instituto Preservarte
CNPJ: 06.151.516/0001-13

Dados da Parceria

Objeto da Parceria:

Realização de oficinas de música (violão e ukulele), disponibilizando 70 vagas para crianças e adolescentes.

O Instituto Preservarte disponibilizará todos os instrumentos musicais necessários para a realização do projeto (40 violões e 30 ukuleles), sendo disponibilizado um instrumento musical para cada aluno em regime de comodato, possibilitando ao aluno praticar em casa o que aprendeu dentro de sala de aula.

De uma maneira geral, nossas oficinas têm como finalidade a inclusão social, trabalhando de forma preventiva a não violação de direitos, trabalhando com a demanda de pessoas em situações de risco e vulnerabilidade social, desenvolvendo em seus participantes a sensibilidade, concentração e o apreço às artes, promovendo conhecimento, disciplina e coordenação.

Fomento ou colaboração: Fomento

Número do termo: 04/2025 (Ibiraçu/ES)

Número do processo: 001210/2025

Valor total da parceria: R$ 186.560,00

Valor liberado pelo Poder Público: R$ 186.560,00

Fonte do recurso: Fundo Municipal da Infância e Adolescência

Valor da contrapartida: Não houve

Data de assinatura: 25/03/2025

Vigência: 01/04/2025 a 31/03/2026

Intermediador: Secretaria Municipal Assistência Social e Desenvolvimento Humano, Ibiraçu/ES

Equipe de Trabalho

Função

Qtd

Remuneração em 2025

Remuneração em 20256

Remuneração Total

Coordenador

01

14.400,00

4.800,00

19.200,00

Assistente Administrativo

01

11.700,00

3.900,00

15.600,00

Assistente de Comunicação

01

4.500,00

1.500,00

6.000,00

Secretário

01

8.100,00

2.700,00

10.800,00

Instrutor de Violão

01

15.120,00

3.360,00

18.480,00

Instrutor de Ukulele

01

11.340,00

2.520,00

13.860,00

Total

83.940,00

Repasse dos Recursos

Valor total liberado:

Prestação de Contas

Data prevista para apresentação:

até 29/06/2026

Data da apresentação:

Prazo para análise:

Resultado:

Atualizado em: 15/04/2025
Em cumprimento ao artigo 11 da lei n° 13.19/2014
Publicidade obrigatória até 180 dias após a apresentação prestação de contas final

De acordo com o artigo 80 do Decreto 8.726/2016, que regulamenta a Lei nº 13.019/2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil: “As organizações da sociedade civil divulgarão nos seus sítios eletrônicos oficiais e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, desde a celebração das parcerias até cento e oitenta dias após a apresentação da prestação de contas final, as informações de que tratam o art. 11 da Lei nº 13.019/2014, e o art. 63 do Decreto nº 7.724/2012.”