Iluminando com Arte 2024
Dados da Parceria
Objeto da Parceria: Realização de oficinas de música (violão e ukulele), ofertando 70 vagas para crianças e adolescentes.
O Instituto Preservarte disponibilizará todos os instrumentos musicais necessários para a realização do projeto (40 violões, 30 ukuleles), sendo disponibilizado um instrumento musical para cada aluno em regime de comodato, possibilitando ao aluno praticar em casa o que aprendeu dentro de sala de aula.
De uma maneira geral, nossas oficinas têm como finalidade a inclusão social, trabalhando de forma preventiva a não violação de direitos, trabalhando com a demanda de pessoas em situações de risco e vulnerabilidade social, desenvolvendo em seus participantes a sensibilidade, concentração e o apreço às artes, promovendo conhecimento, disciplina e coordenação.
Fomento ou colaboração: Fomento
Número do termo: 003/2024 (Ibiraçu/ES)
Número do processo: 00256/2024
Valor total da parceria: R$ 155.160,00
Valor liberado pelo Poder Público: R$ 155.160,00
Fonte do recurso: Fundo Municipal da Infância e Adolescência
Valor da contrapartida: Não houve
Data de assinatura: 09/02/2024
Vigência: 09/02/2024 a 08/02/2025
Intermediador: Secretaria Municipal Assistência Social e Desenvolvimento Humano, Ibiraçu/ES
Equipe de Trabalho
Função | Qtd | Remuneração em 2024 | Remuneração em 2025 | Remuneração Total |
Coordenador | 01 | 13.500,00 | 4.500,00 | 18.000,00 |
Assistente Administrativo | 01 | 10.800,00 | 3.600,00 | 14.400,00 |
Assistente de Comunicação | 01 | 3.600,00 | 1.200,00 | 4.800,00 |
Secretária | 01 | 7.200,00 | 2.400,00 | 9.600,00 |
Instrutor de Violão | 01 | 14.400,00 | 3.200,00 | 17.600,00 |
Instrutor de Ukulele | 01 | 10.800,00 | 2.400,00 | 13.200,00 |
Total | 77.600,00 |
Repasse dos Recursos
Valor total liberado: R$ 155.160,00 (10/05/2024)
Prestação de Contas
Data prevista para apresentação:
até 09/05/2025
Data da apresentação:
Prazo para análise:
Resultado da análise da prestação de contas:
Atualizado em: 10/05/2024
Em cumprimento ao artigo 11 da lei n° 13.19/2014
Publicidade obrigatória até 180 dias após a apresentação prestação de contas final
De acordo com o artigo 80 do Decreto 8.726/2016, que regulamenta a Lei nº 13.019/2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil: “As organizações da sociedade civil divulgarão nos seus sítios eletrônicos oficiais e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, desde a celebração das parcerias até cento e oitenta dias após a apresentação da prestação de contas final, as informações de que tratam o art. 11 da Lei nº 13.019/2014, e o art. 63 do Decreto nº 7.724/2012.”