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Iluminando com Arte 2024

Instituição: Instituto Preservarte
CNPJ: 06.151.516/0001-13

Dados da Parceria

Objeto da Parceria: Realização de oficinas de música (violão e ukulele), ofertando 70 vagas para crianças e adolescentes.
O Instituto Preservarte disponibilizará todos os instrumentos musicais necessários para a realização do projeto (40 violões, 30 ukuleles), sendo disponibilizado um instrumento musical para cada aluno em regime de comodato, possibilitando ao aluno praticar em casa o que aprendeu dentro de sala de aula.
De uma maneira geral, nossas oficinas têm como finalidade a inclusão social, trabalhando de forma preventiva a não violação de direitos, trabalhando com a demanda de pessoas em situações de risco e vulnerabilidade social, desenvolvendo em seus participantes a sensibilidade, concentração e o apreço às artes, promovendo conhecimento, disciplina e coordenação.

Fomento ou colaboração: Fomento

Número do termo: 003/2024 (Ibiraçu/ES)

Número do processo: 00256/2024

Valor total da parceria: R$ 155.160,00

Valor liberado pelo Poder Público: R$ 155.160,00

Fonte do recurso: Fundo Municipal da Infância e Adolescência

Valor da contrapartida: Não houve

Data de assinatura: 09/02/2024

Vigência: 09/02/2024 a 08/02/2025

Intermediador: Secretaria Municipal Assistência Social e Desenvolvimento Humano, Ibiraçu/ES

Equipe de Trabalho

Função

Qtd

Remuneração em 2024

Remuneração em 2025

Remuneração Total

Coordenador

01

13.500,00

4.500,00

18.000,00

Assistente Administrativo

01

10.800,00

3.600,00

14.400,00

Assistente de Comunicação

01

3.600,00

1.200,00

4.800,00

Secretária

01

7.200,00

2.400,00

9.600,00

Instrutor de Violão

01

14.400,00

3.200,00

17.600,00

Instrutor de Ukulele

01

10.800,00

2.400,00

13.200,00

Total

77.600,00

Repasse dos Recursos

Valor total liberado: R$ 155.160,00 (10/05/2024)

Prestação de Contas

Data prevista para apresentação:

até 09/05/2025

Data da apresentação:

Prazo para análise:

Resultado da análise da prestação de contas:

Atualizado em: 10/05/2024
Em cumprimento ao artigo 11 da lei n° 13.19/2014
Publicidade obrigatória até 180 dias após a apresentação prestação de contas final

De acordo com o artigo 80 do Decreto 8.726/2016, que regulamenta a Lei nº 13.019/2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil: “As organizações da sociedade civil divulgarão nos seus sítios eletrônicos oficiais e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, desde a celebração das parcerias até cento e oitenta dias após a apresentação da prestação de contas final, as informações de que tratam o art. 11 da Lei nº 13.019/2014, e o art. 63 do Decreto nº 7.724/2012.”