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Espaço Bem Viver 2025

Instituição: Instituto Preservarte
CNPJ: 06.151.516/0001-13

Dados da Parceria

Objeto da Parceria: Desenvolver atividades complementares ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos de João Neiva por meio de oficinas complementares (violão, canto coral, dança, inclusão digital, Pilates e artes manuais), atendimentos (cabeleireiro, massagista e manicure), passeios e palestras.

Fomento ou colaboração: Colaboração

Número do termo: 002/2025 (João Neiva/ES)

Número do processo: 9312/2024

Valor total da parceria: R$ 499.917,53

Valor liberado pelo Poder Público: R$ 499.917,53

Fonte do recurso: Fundo Municipal do Idoso

Valor da contrapartida: Não houve

Data de assinatura: 21/02/2025

Vigência: 21/02/2025 a 21/02/2026

Intermediador: Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, João Neiva/ES

Equipe de Trabalho

Função

Qtd

Remuneração em 2025

Remuneração Total

Coordenador

01

31.868,00

31.868,00

Assistente Administrativo

01

19.532,00

19.532,00

Secretária

01

17.990,00

17.990,00

Assistente Comunicação

01

5.448,40

5.448,40

Assessoria Jurídica

01

5.000,00

5.000,00

Auxiliar de Serviços Gerais

01

16.000,00

16.000,00

Instrutor de Dança

01

9.000,00

9.000,00

Instrutor de Pilates

01

31.500,00

31.500,00

Monitor de Pilates

01

15.300,00

15.300,00

Instrutor de Violão

01

9.900,00

9.900,00

Monitor de Violão

01

3.600,00

3.600,00

Instrutor de Canto Coral

01

12.600,00

12.600,00

Instrutor de Artes Manuais

01

10.800,00

10.800,00

Monitor de Artes Manuais

01

4.050,00

4.050,00

Instrutor de Inclusão Digital

01

5.400,00

5.400,00

Manicure

01

9.000,00

9.000,00

Cabeleireiro

01

9.000,00

9.000,00

Massagista

01

11.700,00

11.700,00

Cantor e Tecladista

01

15.300,00

15.300,00

Total

242.988,40

Repasse dos Recursos

Valor total liberado: aguardando

Prestação de Contas

Data prevista para apresentação:

até 22/05/2026

Data da apresentação:

 

Prazo para análise:

 

Resultado:

 

Atualizado em: 06/03/2025
Em cumprimento ao artigo 11 da lei n° 13.19/2014
Publicidade obrigatória até 180 dias após a apresentação prestação de contas final

De acordo com o artigo 80 do Decreto 8.726/2016, que regulamenta a Lei nº 13.019/2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil: “As organizações da sociedade civil divulgarão nos seus sítios eletrônicos oficiais e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, desde a celebração das parcerias até cento e oitenta dias após a apresentação da prestação de contas final, as informações de que tratam o art. 11 da Lei nº 13.019/2014, e o art. 63 do Decreto nº 7.724/2012.”