Espaço Bem Viver 2025
Dados da Parceria
Objeto da Parceria: Desenvolver atividades complementares ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos de João Neiva por meio de oficinas complementares (violão, canto coral, dança, inclusão digital, Pilates e artes manuais), atendimentos (cabeleireiro, massagista e manicure), passeios e palestras.
Fomento ou colaboração: Colaboração
Número do termo: 002/2025 (João Neiva/ES)
Número do processo: 9312/2024
Valor total da parceria: R$ 499.917,53
Valor liberado pelo Poder Público: R$ 499.917,53
Fonte do recurso: Fundo Municipal do Idoso
Valor da contrapartida: Não houve
Data de assinatura: 21/02/2025
Vigência: 21/02/2025 a 21/02/2026
Intermediador: Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, João Neiva/ES
Equipe de Trabalho
Função | Qtd | Remuneração em 2025 | Remuneração Total |
Coordenador | 01 | 31.868,00 | 31.868,00 |
Assistente Administrativo | 01 | 19.532,00 | 19.532,00 |
Secretária | 01 | 17.990,00 | 17.990,00 |
Assistente Comunicação | 01 | 5.448,40 | 5.448,40 |
Assessoria Jurídica | 01 | 5.000,00 | 5.000,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | 16.000,00 | 16.000,00 |
Instrutor de Dança | 01 | 9.000,00 | 9.000,00 |
Instrutor de Pilates | 01 | 31.500,00 | 31.500,00 |
Monitor de Pilates | 01 | 15.300,00 | 15.300,00 |
Instrutor de Violão | 01 | 9.900,00 | 9.900,00 |
Monitor de Violão | 01 | 3.600,00 | 3.600,00 |
Instrutor de Canto Coral | 01 | 12.600,00 | 12.600,00 |
Instrutor de Artes Manuais | 01 | 10.800,00 | 10.800,00 |
Monitor de Artes Manuais | 01 | 4.050,00 | 4.050,00 |
Instrutor de Inclusão Digital | 01 | 5.400,00 | 5.400,00 |
Manicure | 01 | 9.000,00 | 9.000,00 |
Cabeleireiro | 01 | 9.000,00 | 9.000,00 |
Massagista | 01 | 11.700,00 | 11.700,00 |
Cantor e Tecladista | 01 | 15.300,00 | 15.300,00 |
Total | 242.988,40 |
Repasse dos Recursos
Valor total liberado: aguardando
Prestação de Contas
Data prevista para apresentação:
até 22/05/2026
Data da apresentação:
Prazo para análise:
Resultado:
Atualizado em: 06/03/2025
Em cumprimento ao artigo 11 da lei n° 13.19/2014
Publicidade obrigatória até 180 dias após a apresentação prestação de contas final
De acordo com o artigo 80 do Decreto 8.726/2016, que regulamenta a Lei nº 13.019/2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil: “As organizações da sociedade civil divulgarão nos seus sítios eletrônicos oficiais e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, desde a celebração das parcerias até cento e oitenta dias após a apresentação da prestação de contas final, as informações de que tratam o art. 11 da Lei nº 13.019/2014, e o art. 63 do Decreto nº 7.724/2012.”