Incentive
Doe e transforme vidas com o Preservarte
O Preservarte trabalha para transformar realidades por meio da arte, educação e cultura. Com a sua doação, é possível apoiar projetos que fazem a diferença na vida de crianças, adolescentes, idosos e toda a comunidade, utilizando incentivos como a Lei de Incentivo à Cultura, o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e o Fundo do Idoso.
Por que doar?
Sua doação não é apenas um gesto de solidariedade, mas uma forma concreta de investir em iniciativas que promovem inclusão, bem-estar e desenvolvimento social. Além disso, você pode destinar parte do seu Imposto de Renda, sem custos adicionais, para projetos que realmente importam.
Como doar?
Seja pessoa física ou jurídica, você pode contribuir de forma simples e segura. A doação é feita por meio de deduções fiscais previstas em lei, o que garante total transparência e benefícios para todos os envolvidos.
Principais vantagens
– Impacto social direto: seus recursos ajudam a financiar projetos educativos, culturais e sociais.
– Benefício fiscal: parte do seu imposto é direcionada para iniciativas transformadoras.
– Transparência: sua contribuição é registrada e você acompanha os resultados alcançados.
Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet)
O que é a Lei Rouanet?
A Lei de Incentivo à Cultura, mais conhecida como Lei Rouanet, é um mecanismo do Governo Federal que permite que pessoas físicas e jurídicas destinem parte do Imposto de Renda devido para financiar projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura. Ela é uma forma de fomentar a arte e a cultura no Brasil, beneficiando projetos que promovem inclusão, educação e acesso à cultura.
Como doar pela Lei Rouanet?
1. Escolha o projeto
Identifique um projeto cultural aprovado pela Lei Rouanet que você deseja apoiar. O Instituto Preservarte tem projetos em andamento que você pode ajudar.
2. Realize o depósito
Faça o depósito diretamente na conta bancária exclusiva do projeto, informando os códigos identificadores necessários:
– Identificador 01: Seu CPF ou CNPJ.
– Identificador 02: Código “01” para patrocínio.
3. Informe ao Preservarte
Entre em contato com Preservarte para informar a efetivação do depósito. Assim que for compensado, será emitido o recibo de mecenato. Este documento será necessário para incluir a doação na sua declaração de Imposto de Renda.
4. Declare no Imposto de Renda
Informe o valor doado na sua declaração anual do IR. O valor será abatido diretamente do imposto devido, dentro dos limites previstos pela lei.
Quem pode doar?
Pessoas físicas: Podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido, desde que utilizem o modelo completo de declaração.
Pessoas jurídicas: Empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 4% do IRPJ devido.
Perguntas Frequentes
1. É seguro doar pela Lei Rouanet?
Sim. A doação é feita diretamente para contas bancárias exclusivas, monitoradas pelo Ministério da Cultura, garantindo total segurança e transparência no uso dos recursos.
2. Preciso pagar algo a mais para doar?
Não. A doação é abatida diretamente do imposto de renda devido, sem custos adicionais ao doador.
3. Como saber quais projetos estão aprovados?
O Instituto Preservarte disponibiliza informações sobre os projetos culturais aprovados que podem receber apoio. Entre em contato conosco para obter detalhes atualizado
4. Existe um prazo para doar?
Sim. Para que o benefício fiscal seja válido, as doações precisam ser realizadas até o último dia útil do ano fiscal correspondente. Assim, elas podem ser deduzidas na declaração de Imposto de Renda do ano seguinte.
5. Quem pode deduzir as doações do imposto?
Pessoas físicas: podem destinar até 6% do imposto devido, desde que optem pela declaração completa.
Pessoas jurídicas: empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir até 4% do IRPJ devido.
6. Como funciona a dedução?
A dedução é aplicada no cálculo do imposto devido. Após realizar o depósito na conta bancária específica do projeto, o Instituto Preservarte emite o recibo de Mecenato, que deve ser utilizado na declaração do IR para comprovar a doação.
7. Todas as empresas podem deduzir?
Não. Apenas empresas tributadas com base no lucro real podem participar do benefício fiscal. Empresas optantes pelo Simples Nacional ou lucro presumido não têm direito à dedução.
8. As doações sofrem retenção de imposto na fonte?
Não. As transferências realizadas como doações ou patrocínios não estão sujeitas à retenção de imposto de renda na fonte.
9. O limite de 4% para empresas abrange outros incentivos fiscais?
Não. O percentual destinado a projetos culturais é independente de outros incentivos fiscais, como o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ou o Fundo da Criança e do Adolescente.
10. Quem fiscaliza o uso dos recursos?
A fiscalização é realizada pela Receita Federal, com auditorias anuais exigidas pelo Ministério do Turismo. O processo garante que os recursos sejam aplicados conforme aprovado no projeto.