Notas do Interior 2023/2024
Dados da Parceria
Objeto da Parceria: Realização de aulas de violão e viola caipira para crianças, jovens e adultos no centro da cidade de João Neiva/ES e nos bairros de Acioli e Cavalinhos (João Neiva/ES).
Fomento ou colaboração: Colaboração
Número do termo: 5º Edital de Projetos Sociais 2023/2024 SICOOB/ES
Número do processo: Não possui
Valor total da parceria: R$ 30.000,00
Valor liberado pelo parceiro: R$ 30.000,00
Fonte do recurso: Patocínio direto
Valor da contrapartida: Não houve
Data de assinatura: 20/06/2023
Vigência: 20/06/2023 a 30/06/2024
Intermediador: Sicoob/ES
Equipe de Trabalho
Função | Qtd | Remuneração em 2023 | Remuneração em 2024 | Remuneração Total |
Instrutor de Violão (Acioli) | 01 | 2.500,00 | 2.500,00 | 5.000,00 |
Instrutor de Violão (Cavalinho) | 01 | 1.250,00 | 1.250,00 | 2.500,00 |
Instrutor de Violão (Sede) | 01 | 5.000,00 | 5.000,00 | 10.000,00 |
Instrutor de Viola Caipira (Sede) | 01 | 1.250,00 | 1.250,00 | 2.500,00 |
Total | 20.000,00 |
Repasse dos Recursos
Valor total liberado: R$ 30.0000,00
1ª Parcela: R$ 15.000,00 (12/07/2023)
2ª Parcela: R$ 15.000,00 (28/03/2024)
Prestação de Contas
Data prevista para apresentação:
até 10/07/2024
Data da apresentação:
Prazo para análise:
Resultado da análise da prestação de contas:
Atualizado em: 21/10/2024
Em cumprimento ao artigo 11 da lei n° 13.19/2014
Publicidade obrigatória até 180 dias após a apresentação prestação de contas final
De acordo com o artigo 80 do Decreto 8.726/2016, que regulamenta a Lei nº 13.019/2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil: “As organizações da sociedade civil divulgarão nos seus sítios eletrônicos oficiais e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, desde a celebração das parcerias até cento e oitenta dias após a apresentação da prestação de contas final, as informações de que tratam o art. 11 da Lei nº 13.019/2014, e o art. 63 do Decreto nº 7.724/2012.”